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ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Previdência complementar e a "arquitetura de escolha" para o servidor

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Previdenciário

Contexto do julgado:

Olá! No nosso terceiro encontro, vamos tratar de um tema que mexe diretamente com o bolso e o futuro de quem passa em concurso público. Estamos falando da previdência complementar. O caso analisado questionou mudanças na Lei 12.618 de 2012. Para entender o contexto, saiba que, antigamente, o servidor recebia uma aposentadoria muitas vezes igual ao seu salário da ativa. Com a criação do regime complementar, a aposentadoria pelo regime próprio passou a ter um teto (o mesmo do INSS).

Para ganhar mais que o teto, o servidor precisa contribuir para um fundo à parte. A grande dúvida surgiu quando o governo decidiu que os novos servidores seriam inscritos automaticamente nesse fundo de previdência complementar assim que tomassem posse. Muitos alegaram que isso feria o Artigo 202 da Constituição, que diz que a previdência complementar é facultativa, ou seja, opcional. Além disso, houve um questionamento sobre o "processo legislativo".

A mudança veio por uma emenda parlamentar dentro de uma Medida Provisória. Os autores da ação diziam que isso era um "contrabando legislativo", termo usado quando se coloca um assunto sem nada a ver dentro de uma lei que trata de outra coisa. Diziam que a inclusão forçada, mesmo que desse para sair depois, viol... Ler mais

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