Áudio aula | 05 - Direito Penal - Olheiro ou Traficante? A linha tênue da participação no crime | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Olheiro ou Traficante? A linha tênue da participação no crime

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal

Contexto do julgado:

Para quem estuda para a área policial ou Ministério Público, este julgado é uma "pedra preciosa". A discussão envolve a classificação da conduta do famoso "olheiro" do tráfico. Para contextualizar: no tráfico de drogas, existem diversas funções. O art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) descreve o tráfico em si, com dezoito verbos núcleos, enquanto o art. 37 prevê uma conduta mais branda para quem colabora como informante, de forma eventual e periférica, com grupo ou organização criminosa.

O caso fático envolvia um acusado que atuava como vigilante em um ponto de venda de drogas, permanecendo ao lado do vendedor, monitorando a chegada da polícia e de estranhos, e acompanhando o comparsa após cada transação. A defesa pedia a desclassificação do crime de tráfico para o crime de "colaborador como informante", alegando que o réu não vendia a droga nem a trazia consigo. O Tribunal de origem, contudo, manteve a condenação por tráfico, e o tema subiu para a 5 Turma do STJ para definir se essa atua... Ler mais

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