ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Usucapião Familiar: Os Limites do imóvel
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado
A usucapião familiar foi criada para proteger quem é abandonado pelo parceiro no lar comum. Se o cônjuge vai embora e quem fica permanece no imóvel urbano por 2 anos, sem oposição, pode ganhar a propriedade total do bem.
Mas a lei impõe um limite de tamanho: o imóvel deve ter "até 250 m²". No caso julgado pelo STJ, um casal estava se divorciando e o imóvel deles tinha, no total, 360 m².
A ex-esposa tentou uma estratégia jurídica inteligente: ela pediu para usucapir apenas uma fração do terreno, limitando seu pedido a exatos 250 m², para tentar se encaixar na regra legal. O argumento dela era de que, se ela só queria os 250 m², não importava se o terreno registrado no cartório era maior. Já o ex-marido defendia que o requisito do tamanho se refere à unidade imobiliária inteira e que permitir esse fatiamento seria criar uma regra que não exi... Ler mais