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ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Transição entre Códigos: o destino do agravo retido no novo CPC

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil

Contexto do julgado

Para entender este caso, precisamos lembrar que o processo é uma linha do tempo onde as leis podem mudar no meio do caminho. No código antigo (CPC/1973), existia o agravo retido para questionar decisões do juiz durante o processo. Esse agravo ficava "guardado" e, para ser julgado, a parte era obrigada a pedir expressamente sua análise quando chegasse a hora de recorrer da sentença final (apelação). Com o novo código (CPC/2015), o agravo retido foi extinto. Agora, para reclamar dessas decisões, basta levantar o tema como uma preliminar na própria apelação ou nas contrarrazões.

O problema levado ao STJ foi o seguinte: um advogado interpôs um agravo retido lá atrás, sob a lei velha. Mas, quando chegou a hora de fazer as contrarrazões de apelação, a lei nova já estava valendo. Ele seguiu a regra nova e levantou a questão como preliminar, sem usar a frase "reitero o agravo retido". O Tribunal de origem não quis julgar, dizendo... Ler mais

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