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Direito Tributário EmÁudio - Constituição do Crédito Tributário

Olá! Neste módulo, vamos estudar um dos assuntos mais importantes do Direito Tributário: o crédito tributário e o lançamento. Esse é um tema extremamente cobrado em concursos fiscais, especialmente porque reúne diversos dispositivos do Código Tributário Nacional que aparecem com frequência nas provas.

Para compreender esse assunto, o primeiro passo é entender que existe uma sequência lógica de acontecimentos. Muitos candidatos acabam decorando conceitos isolados e confundindo obrigação tributária com crédito tributário. Na verdade, tudo funciona como uma cadeia de eventos.

Tudo começa com a hipótese de incidência. A hipótese de incidência nada mais é do que a previsão abstrata contida na lei. É a descrição feita pelo legislador de uma situação que, caso aconteça na vida real, dará origem ao dever de pagar determinado tributo.

Imagine, por exemplo, uma lei que estabelece a cobrança do IPTU para quem for proprietário de um imóvel urbano. Enquanto essa situação estiver apenas prevista na lei, existe apenas a hipótese de incidência.
Quando essa situação acontece na prática, surge o chamado fato gerador.

Ou seja, uma pessoa torna-se proprietária de um imóvel localizado na zona urbana. Nesse momento, a situação prevista na lei ocorreu efetivamente. A hipótese de incidência saiu do plano abstrato e passou a existir concretamente.

É justamente com a ocorrência do fato gerador que nasce a obrigação tributária principal.

Esse ponto merece bastante atenção.

A obrigação tributária surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador. Ela não depende de qualquer manifestação do Estado.

Isso significa que, no instante em que ocorre o fato gerador, já existe uma relação jurídica entre o contribuinte e o Fisco.

O Código Tributário Nacional trata desse assunto no artigo 113, parágrafo primeiro, ao afirmar que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Perceba, então, que a obrigação nasce sozinha.

Mas e o crédito tributário?

Ele também nasce automaticamente?

A resposta é não.

E essa talvez seja a principal diferença que costuma aparecer nas provas.

O crédito tributário depende de um ato administrativo chamado lançamento.

Enquanto a obrigação tributária surge automaticame... Ler mais

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