Direito Tributário EmÁudio - Constituição do Crédito Tributário
Olá! Neste módulo, vamos estudar um dos assuntos mais importantes do Direito Tributário: o crédito tributário e o lançamento. Esse é um tema extremamente cobrado em concursos fiscais, especialmente porque reúne diversos dispositivos do Código Tributário Nacional que aparecem com frequência nas provas.
Para compreender esse assunto, o primeiro passo é entender que existe uma sequência lógica de acontecimentos. Muitos candidatos acabam decorando conceitos isolados e confundindo obrigação tributária com crédito tributário. Na verdade, tudo funciona como uma cadeia de eventos.
Tudo começa com a hipótese de incidência. A hipótese de incidência nada mais é do que a previsão abstrata contida na lei. É a descrição feita pelo legislador de uma situação que, caso aconteça na vida real, dará origem ao dever de pagar determinado tributo.
Imagine, por exemplo, uma lei que estabelece a cobrança do IPTU para quem for proprietário de um imóvel urbano. Enquanto essa situação estiver apenas prevista na lei, existe apenas a hipótese de incidência.
Quando essa situação acontece na prática, surge o chamado fato gerador.
Ou seja, uma pessoa torna-se proprietária de um imóvel localizado na zona urbana. Nesse momento, a situação prevista na lei ocorreu efetivamente. A hipótese de incidência saiu do plano abstrato e passou a existir concretamente.
É justamente com a ocorrência do fato gerador que nasce a obrigação tributária principal.
Esse ponto merece bastante atenção.
A obrigação tributária surge automaticamente com a ocorrência do fato gerador. Ela não depende de qualquer manifestação do Estado.
Isso significa que, no instante em que ocorre o fato gerador, já existe uma relação jurídica entre o contribuinte e o Fisco.
O Código Tributário Nacional trata desse assunto no artigo 113, parágrafo primeiro, ao afirmar que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Perceba, então, que a obrigação nasce sozinha.
Mas e o crédito tributário?
Ele também nasce automaticamente?
A resposta é não.
E essa talvez seja a principal diferença que costuma aparecer nas provas.
O crédito tributário depende de um ato administrativo chamado lançamento.
Enquanto a obrigação tributária surge automaticame... Ler mais