Direito Tributário EmÁudio - Crédito Tributário: Natureza Jurídica e Relação com a obrigação Tributária
Olá! No áudio anterior, entendemos a sequência lógica da constituição do crédito tributário: hipótese de incidência, fato gerador, obrigação tributária e, por fim, o crédito tributário, constituído pelo lançamento.
Agora, vamos aprofundar um pouco mais essa relação entre obrigação e crédito tributário, porque esse é um dos pontos que mais geram confusão entre os candidatos.
Muitas bancas gostam de apresentar afirmações parecidas, mudando apenas uma palavra, para verificar se o candidato realmente compreendeu a diferença entre esses dois institutos.
A primeira ideia que você deve guardar é a seguinte: obrigação tributária e crédito tributário não são a mesma coisa.
Embora estejam intimamente ligados, eles possuem conceitos distintos.
A obrigação tributária é a relação jurídica que nasce automaticamente quando ocorre o fato gerador previsto em lei.
Já o crédito tributário representa o direito que o Fisco possui de exigir o cumprimento dessa obrigação.
Em outras palavras, a obrigação é o dever de pagar. O crédito é o direito de cobrar.
Imagine a seguinte situação.
Uma empresa realiza uma operação de venda de mercadorias sujeita ao ICMS.
No exato momento em que ocorre essa operação, nasce a obrigação tributária.
Entretanto, para que o Estado possa exigir formalmente esse pagamento, é necessário que exista o crédito tributário, que será constituído pelo lançamento, observadas as regras específicas de cada modalidade.
É justamente por isso que o artigo 139 do Código Tributário Nacional afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e possui a mesma natureza jurídica dela.
Essa expressão "decorre da obrigação" merece atenção.
Ela significa que o crédito não existe sozinho.
Ele depende da existência de uma obrigação tributária anterior.
Se não houver obrigação, também não haverá crédito tributário.
Mas o contrário é perfeitamente possível.
Pode existir obrigação tributária sem que o crédito ainda tenha sido constituído.
Esse detalhe aparece com frequência em provas.
Outra consequência importante dessa regra está prevista no artigo 140 do Código Tributário Nacional.
O dispositivo estabelece que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, suas garantias ou seus privilégios, ou ainda aquelas que suspendam sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
Pode... Ler mais