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ÁUDIO 47 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Tributário

ICMS-DIFAL e Consumidor Contribuinte: a validade da cobrança antes da lei de 2022 - Tema 1.369

Contexto do julgado

A história deste conflito jurídico envolve a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, o famoso DIFAL, em operações de compra e venda entre estados diferentes. Imagine uma empresa localizada em um estado que compra mercadorias de um fornecedor em outro estado para o seu próprio uso ou consumo. O impasse técnico reside em saber qual lei deve reger o pagamento da diferença entre a taxa de imposto cobrada no estado de origem e a taxa cobrada no estado de destino.

Desde a redação original da Constituição de 1988, já existia uma regra clara para quando o comprador final fosse um contribuinte do imposto. Nesses casos, o estado de origem ficava com a alíquota interestadual e o estado onde a empresa compradora estava recebia a diferença para a alíquota interna. O problema começou a ganhar corpo quando surgiram mudanças nas regras para quem não é contribuinte, o que gerou uma confusão sobre se as empresas que já pagavam o imposto também precisariam de uma nova lei para continuar sendo cobradas.

As teses dos contribuintes sustentavam que a cobrança do DIFAL, em qualquer situação, exigiria a edição de uma lei complementar específica e moderna para ser válida. Com a chegada da Lei Complementar nº 190 em 2022, muitas empresas foram à justiça alegar que, antes dessa data, os estados não tinham o direito de cobrar o diferencial. O argumento central era de que a antiga Lei Kandir, de 1996, não seria "robusta" o suficiente para sustentar o recolhimento do fisco nos anos anteriores.

Por outro lado, o Fisco estadual defendia que o regime de tributação para o consumidor que é contribuinte nunca mudou. Para os estados, a regra sempre esteve lá, escrita na Constituição e detalhada na Lei Kandir desde a década de 90. O argumento técnico era de que as novas leis de 2015 e 2022 vieram apenas para organizar a situação de quem está fora do sistema tributário normal, não afetando as empresas que já lidam com o ICMS no dia a dia.

O impasse técnico exigia que o STJ interpretasse a suficiência da legislação antiga frente às novas exigências constitucionais.

Dessa forma, a Primeira Seção do STJ foi provocada a julgar o Tema 1.369 para fixar uma regra nacional definitiva. Estava em jogo a manutenção de uma estrutura de arrecadação que sustenta serviços públicos essenciais em todas as unidades da federação. A história desse julgamento reve... Ler mais

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