ÁUDIO 48 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Tributário
PIS/Cofins e Combustíveis: as regras de crédito no regime monofásico - Tema 1.339
Contexto do julgado
A história deste conflito jurídico envolve os postos de combustíveis e os revendedores varejistas que operam sob o chamado regime monofásico de tributação. Nesse sistema, o Governo concentra a cobrança do PIS e da Cofins em uma única etapa da cadeia, geralmente na refinaria ou na importadora. Como o tributo é pago integralmente no início, todos os elos seguintes, incluindo o posto de gasolina na ponta final, realizam suas vendas com uma alíquota zero para evitar que o imposto seja cobrado várias vezes sobre o mesmo produto.
O impasse técnico surgiu com a edição de leis emergenciais, como a Lei Complementar nº 192 de 2022, que visavam reduzir o preço dos combustíveis durante uma crise econômica. Essa legislação reduziu temporariamente as alíquotas a zero também para os produtores e importadores. O ponto de discórdia foi um artigo que mencionava a "manutenção de créditos". Os comerciantes varejistas foram à justiça alegar que essa regra lhes daria o direito de acumular créditos tributários sobre suas compras de diesel, gasolina e álcool.
As teses dos contribuintes varejistas baseavam-se na ideia de que a nova lei teria criado uma exceção ao regime monofásico tradicional. Eles argumentavam que, se a lei permitia manter créditos, eles poderiam usar esses valores para abater outros impostos que a empresa devesse pagar. Sustentavam que impedir esse aproveitamento seria uma forma de "majoração indireta" de tributos, o que exigiria o respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, um prazo de 90 dias antes de qualquer mudança prejudicial.
Por outro lado, o Fisco defendia uma interpretação rigorosa da estrutura tributária. O argumento central da Fazenda Nacional era de que o regime monofásico é, por definição, incompatível com o sistema de créditos para quem está no fim da linha. Para o Governo, a lei de 2022 buscou proteger apenas o equilíbrio financeiro de quem efetivamente pagava a contribuição concentrada (produtores e importadores), e não transformar os revendedores em beneficiários de um crédito que eles nunca geraram.
O impasse técnico exigia que o Superior Tribunal de Justiça analisasse se as leis de crise alteraram a "regra-matriz" do setor de combustíveis. O debate focava em saber se o benefício do creditamento era um direito universal de todos os envolvidos no mercado ou um privilégio restrito aos fabricantes. Estava em jogo uma disputa bilionária que poderia gerar um efeito cascata de pedidos de compensação tributária por postos de combustíveis em todo o território nacional.
Dessa forma, o tribunal foi provocado a julg... Ler mais