Áudio aula | 03 - Lançamento Tributário | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Lançamento Tributário

Olá! Nos dois primeiros áudios, estudamos como nasce a obrigação tributária e vimos que o crédito tributário somente é constituído por meio do lançamento.

Agora chegou o momento de aprofundarmos esse instituto, que é um dos temas mais importantes do Direito Tributário e um dos mais cobrados em concursos da área fiscal.

Sempre que uma questão perguntar qual é o conceito de lançamento tributário, a primeira recomendação é lembrar do artigo 142 do Código Tributário Nacional.

Embora existam diversas definições doutrinárias, para fins de prova a definição legal é a mais importante.

Segundo o artigo 142, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O próprio dispositivo explica que o lançamento é um procedimento administrativo destinado a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Perceba que o artigo apresenta praticamente um roteiro do trabalho realizado pela autoridade fiscal.

Imagine um auditor analisando a situação de um contribuinte.

A primeira providência será verificar se realmente ocorreu o fato gerador previsto na lei.

Em outras palavras, ele precisa confirmar que aconteceu o evento capaz de gerar a obrigação tributária.

Se esse fato gerador não ocorreu, todo o restante perde sentido.

Depois de confirmar sua ocorrência, vem a segunda etapa: determinar a matéria tributável.

Determinar a matéria tributável significa identificar exatamente o que será objeto da tributação.

É descobrir qual riqueza, patrimônio, renda, operação ou serviço está sendo tributado.

Na sequência, chega o momento de calcular o montante do tributo devido.

Aqui são aplicadas a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação para encontrar o valor que deverá ser pago.

A quarta etapa consiste em identificar o sujeito passivo.

Ou seja, descobrir quem é o contribuinte ou responsável tributário que deverá cumprir aquela obrigação.

Por fim, existe uma quinta função que nem sempre estará presente.

Quando houver alguma infração à legislação tributária, a autoridade administrativa também deverá propor a aplicação da penalidade cabível.

Observe que essa última etapa somente existe quando há alguma irregularidade.

Se não houver infração, o lançamento poderá ser realizado normalmente sem aplicação de multa.

Uma maneira bastante útil de memorizar essas cinco funções é pensar na seguinte sequência: Verificar; Determinar; Calcular; Identificar; E, se necessário, penalizar.

Essa ordem costuma aparecer exatamente dessa forma nas provas.

Agora vamos falar sobre outro ponto extremament... Ler mais

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