Áudio aula | 04 - As modalidades de lançamento tributário | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - As modalidades de lançamento tributário

Olá! Até aqui, nós já aprendemos que o lançamento é o procedimento administrativo destinado a constituir o crédito tributário. Também vimos que essa atividade é privativa da autoridade administrativa, vinculada e obrigatória.

Agora surge uma pergunta muito importante: o lançamento é sempre realizado da mesma maneira?

A resposta é não.

O Código Tributário Nacional prevê três modalidades de lançamento, e a diferença entre elas está, principalmente, no grau de participação do contribuinte na constituição do crédito tributário.

Essas modalidades são: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.

Uma dica que ajuda bastante na memorização é imaginar uma escala de participação do contribuinte.

No lançamento de ofício, a participação do contribuinte é praticamente inexistente.

No lançamento por declaração, o contribuinte participa fornecendo informações ao Fisco.

Já no lançamento por homologação, a participação do contribuinte é muito maior, pois ele calcula o tributo, declara e normalmente realiza o pagamento antes mesmo da atuação da Administração.

Quanto maior a participação do contribuinte, menor será a atuação inicial do Fisco.

Essa lógica facilita bastante a compreensão das três modalidades.

Vamos começar pelo lançamento de ofício.

Como o próprio nome sugere, ele é realizado diretamente pela autoridade administrativa.

O contribuinte não calcula o tributo, não presta informações indispensáveis ao lançamento e tampouco participa da constituição do crédito.

Cabe ao próprio Fisco verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o valor devido e notificar o contribuinte.

É exatamente o que acontece, por exemplo, com o IPTU.

Todos os anos, a prefeitura calcula o valor do imposto, emite o carnê e envia ao proprietário do imóvel.

O contribuinte apenas recebe a cobrança.

Outro exemplo bastante conhecido é o IPVA.

O proprietário do veículo não calcula o imposto.

Quem realiza todo esse procedimento é a Administração Tributária.

Perceba que, nessa modalidade, praticamente todo o trabalho fica concentrado nas mãos do Poder Público.

Agora vamos ao lançamento por declaração.

Aqui a situação muda um pouco.

O contribuinte, ou até mesmo um terceiro previsto em lei, fornece determinadas informações indispensáveis para que o Fisco realize o lançamento.

Essas informações normalmente dizem respeito a fatos que a Administração não conseguiria conhecer sozinha.

... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Tributário - Créditos Tributários e Lançamentos - 04 - As modalidades de lançamento tributário: SAIBA MAIS