Direito Tributário EmÁudio - As modalidades de lançamento tributário
Olá! Até aqui, nós já aprendemos que o lançamento é o procedimento administrativo destinado a constituir o crédito tributário. Também vimos que essa atividade é privativa da autoridade administrativa, vinculada e obrigatória.
Agora surge uma pergunta muito importante: o lançamento é sempre realizado da mesma maneira?
A resposta é não.
O Código Tributário Nacional prevê três modalidades de lançamento, e a diferença entre elas está, principalmente, no grau de participação do contribuinte na constituição do crédito tributário.
Essas modalidades são: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.
Uma dica que ajuda bastante na memorização é imaginar uma escala de participação do contribuinte.
No lançamento de ofício, a participação do contribuinte é praticamente inexistente.
No lançamento por declaração, o contribuinte participa fornecendo informações ao Fisco.
Já no lançamento por homologação, a participação do contribuinte é muito maior, pois ele calcula o tributo, declara e normalmente realiza o pagamento antes mesmo da atuação da Administração.
Quanto maior a participação do contribuinte, menor será a atuação inicial do Fisco.
Essa lógica facilita bastante a compreensão das três modalidades.
Vamos começar pelo lançamento de ofício.
Como o próprio nome sugere, ele é realizado diretamente pela autoridade administrativa.
O contribuinte não calcula o tributo, não presta informações indispensáveis ao lançamento e tampouco participa da constituição do crédito.
Cabe ao próprio Fisco verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o valor devido e notificar o contribuinte.
É exatamente o que acontece, por exemplo, com o IPTU.
Todos os anos, a prefeitura calcula o valor do imposto, emite o carnê e envia ao proprietário do imóvel.
O contribuinte apenas recebe a cobrança.
Outro exemplo bastante conhecido é o IPVA.
O proprietário do veículo não calcula o imposto.
Quem realiza todo esse procedimento é a Administração Tributária.
Perceba que, nessa modalidade, praticamente todo o trabalho fica concentrado nas mãos do Poder Público.
Agora vamos ao lançamento por declaração.
Aqui a situação muda um pouco.
O contribuinte, ou até mesmo um terceiro previsto em lei, fornece determinadas informações indispensáveis para que o Fisco realize o lançamento.
Essas informações normalmente dizem respeito a fatos que a Administração não conseguiria conhecer sozinha.
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