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Direito Tributário EmÁudio - Lançamento por Declaração

Olá! No áudio anterior, estudamos o lançamento de ofício e vimos em quais situações a autoridade administrativa pode realizar ou revisar o lançamento com base no artigo 149 do Código Tributário Nacional.

Agora vamos conhecer a segunda modalidade prevista no CTN: o lançamento por declaração.

Embora essa modalidade seja menos comum na prática do que o lançamento por homologação, ela continua sendo bastante cobrada em concursos, principalmente porque as bancas gostam de comparar suas características com as das outras modalidades.

Para começar, precisamos entender o conceito previsto no artigo 147 do Código Tributário Nacional.

Segundo esse dispositivo, o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensáveis à sua efetivação.

Observe que existe uma expressão muito importante: matéria de fato.

O contribuinte não interpreta a lei.

Ele não decide qual tributo é devido nem realiza o lançamento.

Sua função é fornecer informações sobre fatos relevantes para que a autoridade administrativa possa efetuar o lançamento.

Esses fatos podem envolver, por exemplo, características de determinado bem, informações sobre uma operação ou qualquer outro dado exigido pela legislação.

Depois de receber essas informações, a autoridade administrativa analisa os dados, calcula o tributo devido e constitui o crédito tributário.

Portanto, o lançamento continua sendo realizado pelo Fisco.

Esse é o primeiro ponto que você deve memorizar.

No lançamento por declaração, quem lança é a autoridade administrativa.

O contribuinte apenas fornece informações.

Essa diferença é fundamental.

Uma das pegadinhas mais frequentes das bancas consiste em afirmar que o lançamento por declaração é realizado pelo contribuinte.

Essa afirmação está errada.

Quem efetua o lançamento continua sendo a autoridade administrativa.

O contribuinte apenas colabora com a Administração.

Outro detalhe importante é que a declaração pode ser prestada pelo próprio sujeito passivo ou por um terceiro.

Essa possibilidade também está expressamente prevista no artigo 147.

Imagine, por exemplo, que determinada legislação atribua a um cartório, a uma instituição financeira ou a outro terceiro o dever de fornecer determinadas informações ao Fisco.

Nessa hipótese, essas informações poderão servir de base para o lançamento.

Portanto, não é correto afirmar que apenas o contribuinte pode prestar a declaração.

O CTN admite expressamente a participação de terceiros quando a legislação assim determinar.

Agora surge uma pergunta interessante.

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