Direito Tributário EmÁudio - Lançamentos por Homologação
Olá! Chegamos à modalidade de lançamento mais importante para quem estuda Direito Tributário para concursos: o lançamento por homologação.
Se você observar provas de Auditor Fiscal, Receita Federal, Procuradorias e Tribunais, perceberá que boa parte das questões sobre lançamento envolve exatamente essa modalidade.
Isso acontece porque a maior parte dos tributos arrecadados no Brasil está sujeita ao lançamento por homologação.
Entre eles estão o ICMS, o IPI, o Imposto de Renda, a COFINS, o PIS e, em regra, as contribuições previdenciárias.
Mas afinal, o que significa lançamento por homologação?
O artigo 150 do Código Tributário Nacional estabelece que essa modalidade ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa.
Depois disso, cabe ao Fisco verificar se a atividade realizada pelo contribuinte foi correta.
Se estiver tudo certo, ocorre a homologação.
Perceba que existe uma inversão em relação ao lançamento de ofício.
No lançamento de ofício, primeiro o Fisco calcula o tributo e depois o contribuinte paga.
No lançamento por homologação acontece justamente o contrário.
Primeiro o contribuinte calcula, declara e normalmente paga.
Somente depois a autoridade administrativa verifica se aquele procedimento foi realizado corretamente.
É justamente por isso que essa modalidade recebe o nome de lançamento por homologação.
O ato final da Administração consiste em homologar a atividade anteriormente desenvolvida pelo contribuinte.
Agora imagine uma empresa que apura mensalmente o ICMS.
Ela calcula todas as operações realizadas durante o mês, identifica quanto deve pagar, entrega sua declaração e efetua o recolhimento.
Nesse momento, a empresa ainda não recebeu qualquer manifestação da autoridade fiscal.
Mesmo assim, a legislação permite que ela realize todo esse procedimento antecipadamente.
Posteriormente, a fiscalização poderá conferir os cálculos realizados.
Se estiverem corretos, ocorre a homologação.
Essa homologação pode acontecer de duas maneiras.
A primeira é a homologação expressa.
Ela ocorre quando a autoridade administrativa analisa a apuração realizada pelo contribuinte e manifesta formalmente sua concordância.
A segunda é a homologação tácita.
Essa é a forma mais cobrada em concursos.
O Código Tributário Nacional estabelece que, se a lei não fixar prazo diferente, a homologação ocorrerá tacitamente após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.
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