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Direito Tributário EmÁudio - Lançamentos por Homologação

Olá! Chegamos à modalidade de lançamento mais importante para quem estuda Direito Tributário para concursos: o lançamento por homologação.

Se você observar provas de Auditor Fiscal, Receita Federal, Procuradorias e Tribunais, perceberá que boa parte das questões sobre lançamento envolve exatamente essa modalidade.

Isso acontece porque a maior parte dos tributos arrecadados no Brasil está sujeita ao lançamento por homologação.

Entre eles estão o ICMS, o IPI, o Imposto de Renda, a COFINS, o PIS e, em regra, as contribuições previdenciárias.

Mas afinal, o que significa lançamento por homologação?

O artigo 150 do Código Tributário Nacional estabelece que essa modalidade ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa.

Depois disso, cabe ao Fisco verificar se a atividade realizada pelo contribuinte foi correta.

Se estiver tudo certo, ocorre a homologação.

Perceba que existe uma inversão em relação ao lançamento de ofício.

No lançamento de ofício, primeiro o Fisco calcula o tributo e depois o contribuinte paga.

No lançamento por homologação acontece justamente o contrário.

Primeiro o contribuinte calcula, declara e normalmente paga.

Somente depois a autoridade administrativa verifica se aquele procedimento foi realizado corretamente.

É justamente por isso que essa modalidade recebe o nome de lançamento por homologação.

O ato final da Administração consiste em homologar a atividade anteriormente desenvolvida pelo contribuinte.

Agora imagine uma empresa que apura mensalmente o ICMS.

Ela calcula todas as operações realizadas durante o mês, identifica quanto deve pagar, entrega sua declaração e efetua o recolhimento.

Nesse momento, a empresa ainda não recebeu qualquer manifestação da autoridade fiscal.

Mesmo assim, a legislação permite que ela realize todo esse procedimento antecipadamente.

Posteriormente, a fiscalização poderá conferir os cálculos realizados.

Se estiverem corretos, ocorre a homologação.

Essa homologação pode acontecer de duas maneiras.

A primeira é a homologação expressa.

Ela ocorre quando a autoridade administrativa analisa a apuração realizada pelo contribuinte e manifesta formalmente sua concordância.

A segunda é a homologação tácita.

Essa é a forma mais cobrada em concursos.

O Código Tributário Nacional estabelece que, se a lei não fixar prazo diferente, a homologação ocorrerá tacitamente após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.

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