Direito Tributário EmÁudio - A legislação aplicável ao lançamento tributário
Olá! Nos áudios anteriores, estudamos o conceito de lançamento, suas modalidades e as hipóteses em que ele pode ser alterado. Agora vamos analisar um tema que costuma aparecer em praticamente todas as provas de Direito Tributário: a legislação aplicável ao lançamento.
Esse assunto está disciplinado principalmente no artigo 144 do Código Tributário Nacional e costuma ser explorado pelas bancas porque envolve uma regra geral e algumas exceções importantes.
A primeira informação que você precisa memorizar é bastante simples.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Mas o que isso significa na prática?
Significa que, para saber qual legislação será aplicada ao lançamento, devemos olhar para o momento em que ocorreu o fato gerador, e não para a data em que o lançamento foi realizado.
Imagine, por exemplo, que um fato gerador tenha ocorrido em março de 2025.
Por alguma razão, o Fisco somente realizou o lançamento em outubro de 2027.
Qual legislação será utilizada?
A resposta é a legislação vigente em março de 2025, ou seja, aquela que estava em vigor quando ocorreu o fato gerador.
Pouco importa que, até 2027, a lei tenha sido alterada diversas vezes.
Esse é exatamente o comando do artigo 144.
E aqui aparece uma das pegadinhas mais frequentes das bancas.
Muitas questões afirmam que o lançamento será regido pela lei vigente na data em que ele foi efetuado.
Essa afirmação está errada.
O que importa é sempre a data da ocorrência do fato gerador.
Existe outra parte do artigo 144 que merece ainda mais atenção.
O dispositivo afirma que o lançamento será regido pela lei então vigente, ainda que essa lei tenha sido posteriormente modificada ou revogada.
Essa expressão costuma ser cobrada literalmente.
Imagine que determinada lei estivesse em vigor quando ocorreu o fato gerador.
Alguns meses depois, essa lei foi revogada.
Mesmo assim, o lançamento continuará sendo disciplinado pela legislação antiga.
Isso acontece porque o fato gerador ocorreu durante sua vigência.
Portanto, a revogação posterior não altera a disciplina daquele lançamento.
Essa regra garante segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a Administração.
Caso contrário, seria impossível saber qual legislação deveria ser aplicada sempre que ocorresse uma mudança legislativa.
Agora vamos analisar uma situação interessante.
Imagine que, após a ocorrência do fato gerador, seja publicada uma nova lei aumentando a alíquota do tributo.
Essa nova alíquota pode... Ler mais