Áudio aula | 10 - Revisão do lançamento de ofício | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Revisão do Lançamento de Ofício 

Olá! Neste áudio, vamos fazer uma revisão organizada do artigo 149 do Código Tributário Nacional, um dos dispositivos mais cobrados quando o assunto é lançamento tributário.

Embora já tenhamos estudado esse artigo anteriormente, agora o objetivo é reunir todas as hipóteses em um único raciocínio, facilitando a memorização e destacando as pegadinhas mais comuns das bancas examinadoras.

Antes de tudo, lembre-se de uma ideia fundamental.

O lançamento tributário deve proporcionar segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a Administração.

Por isso, a regra é que, uma vez realizado e regularmente notificado, o lançamento seja estável.

No entanto, essa estabilidade não é absoluta.

Se a lei identifica alguma situação que compromete a correção do lançamento, ela permite que a autoridade administrativa realize sua revisão de ofício.

É exatamente isso que disciplina o artigo 149 do CTN.

A primeira hipótese ocorre quando a própria legislação determina que o lançamento seja efetuado de ofício.

É o caso dos tributos cuja apuração é inteiramente realizada pela Administração, como normalmente acontece com o IPTU e o IPVA.

Outra hipótese muito importante aparece quando o contribuinte deixa de cumprir um dever que lhe cabia.

Imagine que a legislação exija determinada declaração indispensável ao lançamento.

Se essa declaração não for apresentada, ou for apresentada fora do prazo, a autoridade administrativa poderá efetuar o lançamento diretamente.

Essa é uma situação bastante lógica.

Como o contribuinte deixou de colaborar, cabe ao próprio Fisco constituir o crédito tributário.

Outra hipótese frequente envolve declarações falsas, inexatas ou incompletas.

O Código Tributário Nacional não obriga a Administração a aceitar automaticamente todas as informações prestadas pelo contribuinte.

Ao contrário.

Se durante uma fiscalização forem encontrados documentos que demonstrem que a declaração não corresponde à realidade, a autoridade poderá revisar o lançamento e constituir corretamente o crédito tributário.

Esse é um ponto importante para concursos.

A declaração do contribuinte possui presunção relativa de veracidade.

Ela pode ser afastada sempre que surgirem provas em sentido contrário.

Também merece destaque a hipótese envolvendo dolo, fraude e simulação.

Esses três conceitos aparecem repetidamente em Direito Tributário.

O dolo representa a intenção consciente de praticar uma infração.

A fraude consiste na utilização de meios ilícitos para reduzir ou impedir a incidência do tributo.

Já a simulação ocorre quando as partes criam uma aparência jurídica diferente da realidade para ocultar o verdadeiro fato gerador.

Sempre que qualquer uma dessas situações for comprovada, a Administração poderá revisar o lançamento... Ler mais

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