Direito Tributário EmÁudio - Revisão do Lançamento de Ofício
Olá! Neste áudio, vamos fazer uma revisão organizada do artigo 149 do Código Tributário Nacional, um dos dispositivos mais cobrados quando o assunto é lançamento tributário.
Embora já tenhamos estudado esse artigo anteriormente, agora o objetivo é reunir todas as hipóteses em um único raciocínio, facilitando a memorização e destacando as pegadinhas mais comuns das bancas examinadoras.
Antes de tudo, lembre-se de uma ideia fundamental.
O lançamento tributário deve proporcionar segurança jurídica tanto para o contribuinte quanto para a Administração.
Por isso, a regra é que, uma vez realizado e regularmente notificado, o lançamento seja estável.
No entanto, essa estabilidade não é absoluta.
Se a lei identifica alguma situação que compromete a correção do lançamento, ela permite que a autoridade administrativa realize sua revisão de ofício.
É exatamente isso que disciplina o artigo 149 do CTN.
A primeira hipótese ocorre quando a própria legislação determina que o lançamento seja efetuado de ofício.
É o caso dos tributos cuja apuração é inteiramente realizada pela Administração, como normalmente acontece com o IPTU e o IPVA.
Outra hipótese muito importante aparece quando o contribuinte deixa de cumprir um dever que lhe cabia.
Imagine que a legislação exija determinada declaração indispensável ao lançamento.
Se essa declaração não for apresentada, ou for apresentada fora do prazo, a autoridade administrativa poderá efetuar o lançamento diretamente.
Essa é uma situação bastante lógica.
Como o contribuinte deixou de colaborar, cabe ao próprio Fisco constituir o crédito tributário.
Outra hipótese frequente envolve declarações falsas, inexatas ou incompletas.
O Código Tributário Nacional não obriga a Administração a aceitar automaticamente todas as informações prestadas pelo contribuinte.
Ao contrário.
Se durante uma fiscalização forem encontrados documentos que demonstrem que a declaração não corresponde à realidade, a autoridade poderá revisar o lançamento e constituir corretamente o crédito tributário.
Esse é um ponto importante para concursos.
A declaração do contribuinte possui presunção relativa de veracidade.
Ela pode ser afastada sempre que surgirem provas em sentido contrário.
Também merece destaque a hipótese envolvendo dolo, fraude e simulação.
Esses três conceitos aparecem repetidamente em Direito Tributário.
O dolo representa a intenção consciente de praticar uma infração.
A fraude consiste na utilização de meios ilícitos para reduzir ou impedir a incidência do tributo.
Já a simulação ocorre quando as partes criam uma aparência jurídica diferente da realidade para ocultar o verdadeiro fato gerador.
Sempre que qualquer uma dessas situações for comprovada, a Administração poderá revisar o lançamento... Ler mais