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Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Créditos Tributário e Lançamentos

Olá! Chegamos ao último áudio deste módulo. Ao longo dos treze áudios anteriores, estudamos todos os aspectos relacionados ao crédito tributário e ao lançamento previstos no Código Tributário Nacional.

Agora, nosso objetivo é fazer uma revisão final voltada exclusivamente para concursos públicos. Vamos reunir os conceitos mais importantes, revisar as principais pegadinhas das bancas e construir um roteiro mental que facilitará muito sua resolução de questões.

A primeira dica é nunca estudar esse assunto como um conjunto de artigos isolados.

O Código Tributário apresenta uma sequência lógica.

Sempre que uma questão abordar crédito tributário, pense na seguinte ordem:

Primeiro existe a hipótese de incidência prevista na lei.

Depois ocorre o fato gerador.

Com o fato gerador nasce automaticamente a obrigação tributária.

Em seguida acontece o lançamento.

E somente depois do lançamento surge o crédito tributário formalmente constituído.

Essa sequência resolve boa parte das questões objetivas.

Outra informação indispensável é distinguir obrigação tributária e crédito tributário.

A obrigação nasce com o fato gerador.

O crédito decorre da obrigação e é constituído pelo lançamento.

Essa diferença parece simples, mas é uma das maiores fontes de erro nas provas.

Sempre que uma alternativa afirmar que o lançamento cria a obrigação tributária, marque como incorreta.

O lançamento apenas constitui o crédito tributário.

A obrigação já existia desde a ocorrência do fato gerador.

Em seguida, lembre-se do conceito de lançamento previsto no artigo 142 do CTN.

A autoridade administrativa realiza cinco atividades fundamentais.

Ela verifica a ocorrência do fato gerador.

Determina a matéria tributável.

Calcula o montante devido.

Identifica o sujeito passivo.

E, quando houver infração, propõe a aplicação da penalidade cabível.

Uma boa forma de memorizar essa sequência é utilizar cinco verbos:

Verificar. Determinar. Calcular. Identificar. Penalizar.

Outro ponto muito importante diz respeito à natureza jurídica do lançamento.

Em relação ao crédito tributário, ele possui natureza constitutiva.

Em relação à obrigação tributária, possui natureza declaratória.

Essa é uma das perguntas clássicas das provas de Direito Tributário.

Também vale lembrar que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.

Isso significa que a autoridade administrativa não possui liberdade para decidir se deseja ou não constituir determinado crédito tributário.

Se estiverem presentes os requisitos legais, ela deverá realizar o lançamento.

Outra revisão importante envolve as modalidades de lançamento.

No lançamento de ofício, praticamente toda a atividade é realizad... Ler mais

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