Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Créditos Tributário e Lançamentos
Olá! Chegamos ao último áudio deste módulo. Ao longo dos treze áudios anteriores, estudamos todos os aspectos relacionados ao crédito tributário e ao lançamento previstos no Código Tributário Nacional.
Agora, nosso objetivo é fazer uma revisão final voltada exclusivamente para concursos públicos. Vamos reunir os conceitos mais importantes, revisar as principais pegadinhas das bancas e construir um roteiro mental que facilitará muito sua resolução de questões.
A primeira dica é nunca estudar esse assunto como um conjunto de artigos isolados.
O Código Tributário apresenta uma sequência lógica.
Sempre que uma questão abordar crédito tributário, pense na seguinte ordem:
Primeiro existe a hipótese de incidência prevista na lei.
Depois ocorre o fato gerador.
Com o fato gerador nasce automaticamente a obrigação tributária.
Em seguida acontece o lançamento.
E somente depois do lançamento surge o crédito tributário formalmente constituído.
Essa sequência resolve boa parte das questões objetivas.
Outra informação indispensável é distinguir obrigação tributária e crédito tributário.
A obrigação nasce com o fato gerador.
O crédito decorre da obrigação e é constituído pelo lançamento.
Essa diferença parece simples, mas é uma das maiores fontes de erro nas provas.
Sempre que uma alternativa afirmar que o lançamento cria a obrigação tributária, marque como incorreta.
O lançamento apenas constitui o crédito tributário.
A obrigação já existia desde a ocorrência do fato gerador.
Em seguida, lembre-se do conceito de lançamento previsto no artigo 142 do CTN.
A autoridade administrativa realiza cinco atividades fundamentais.
Ela verifica a ocorrência do fato gerador.
Determina a matéria tributável.
Calcula o montante devido.
Identifica o sujeito passivo.
E, quando houver infração, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Uma boa forma de memorizar essa sequência é utilizar cinco verbos:
Verificar. Determinar. Calcular. Identificar. Penalizar.
Outro ponto muito importante diz respeito à natureza jurídica do lançamento.
Em relação ao crédito tributário, ele possui natureza constitutiva.
Em relação à obrigação tributária, possui natureza declaratória.
Essa é uma das perguntas clássicas das provas de Direito Tributário.
Também vale lembrar que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
Isso significa que a autoridade administrativa não possui liberdade para decidir se deseja ou não constituir determinado crédito tributário.
Se estiverem presentes os requisitos legais, ela deverá realizar o lançamento.
Outra revisão importante envolve as modalidades de lançamento.
No lançamento de ofício, praticamente toda a atividade é realizad... Ler mais