Áudio aula | 46 - Arts. 257 e 258 - Da Usurpação | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI
DA USURPAÇÃO
Alteração de limites

Art. 257. Suprimir ou deslocar tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel sob administração militar:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º Na mesma pena incorre quem:

Usurpação de águas

I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem,... Ler mais

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