Direito Administrativo EmÁudio: Vencimento e Remuneração
Nos termos do artigo 41 da lei 8.112, remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. O vencimento, por sua vez, é definido pelo artigo 40 da lei, como a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei. Como se vê, o conceito de remuneração apresentado na lei corresponde à definição de vencimentos utilizada pela doutrina que seria igual ao vencimento básico, mais as vantagens, podendo também ser chamada de remuneração em sentido estrito, a lei nem a doutrina indicam, com precisão quais seriam as tais vantagens de caráter permanente. De modo geral, entendem-se como vantagens pecuniárias permanentes aquelas devidas ao servidor, em razão do exercício ordinário das atribuições do cargo.
Por outro lado, as vantagens pagas ao servidor, de forma pontual, em razão de situações específicas, a exemplo das diárias e do adicional de prestação de serviço extraordinário, não são consideradas vantagens de caráter permanente e, por conseguinte, não integram a remuneração do servidor, segundo o artigo 41, parágrafo III, da Lei 8.112, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente. Vale dizer, a remuneração do servidor é irredutível. Além disso, a remuneração do servidor não poderá ser inferior ao salário mínimo. Nenhum desconto poderá incidir sobre a remuneração dos servidores em atividade ou sobre o provento do serv... Ler mais