CAPÍTULO III
DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO
        Concussão
        Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos.
        Excesso... Ler mais