Áudio aula | 55 - Arts. 305 ao 307 - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO
Concussão

Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Excesso... Ler mais

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