Art. 272. Causar inundação, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Perigo de inundação
Art. 273. Remover, destruir ou inutilizar obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Desabamento ou desmoronamento
Art. 274. Causar desabamento ou desmoronamento, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, até cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro
Art. 275. Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:
Pena - reclusão, de três a seis anos.
Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar
Art. 276. Praticar qualquer dos fatos previstos nos artigos anteriores dêst... Ler mais