Áudio aula | 53 - Arts. 298 ao 302 - Dos Crimes Contra a Administração Militar: Do Desacato e da Desobediência | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO VII
DOS CRIMES CONTRA
A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
CAPÍTULO I
DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA
Desacato a superior

Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Agravação de pena

Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

Desacato a militar

Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou... Ler mais

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