Áudio aula | 61 - Arts. 355 ao 361 - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra: Do Favorecimento ao Inimigo: Da Traição | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

LIVRO II
DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO
DE GUERRA
TÍTULO I
DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
CAPÍTULO I
DA TRAIÇÃO
Traição

Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Favor ao inimigo

Art. 356. Favorecer ou tentar o nacional favorecer o inimigo, prejudicar ou tentar prejudicar o bom êxito das operações militares, comprometer ou tentar comprometer a eficiência militar:

I - empreendendo ou deixando de empreender ação militar;

II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa conseqüência navio, aeronave, fôrça ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões ou qualquer outro elemento de ação militar;

III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões ou qualqu... Ler mais

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