Áudio aula | 63 - Arts. 363 ao 365 - Da Cobardia | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos


CAPÍTULO III
DA COBARDIA
Cobardia

Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Cobardia qualificada

Art. 364. Provocar o milit... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Penal Militar - Parte Especial - Livro II - 63 - Arts. 363 ao 365 - Da Cobardia: SAIBA MAIS