CAPÍTULO III
DA COBARDIA
Cobardia
Art. 363. Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Cobardia qualificada
Art. 364. Provocar o milit... Ler mais