Áudio aula | 66 - Arts. 370 e 371 - Do Incitamento | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI
DO INCITAMENTO
Incitamento

Art. 370. Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou dist... Ler mais

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