CAPÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE
PÚBLICA
Crimes de perigo comum
Art. 386. Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade do... Ler mais
CAPÍTULO IX
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PÚBLICA
Crimes de perigo comum
Art. 386. Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade do... Ler mais