Áudio aula | 69 - Art. 386 - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX
DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE
PÚBLICA
Crimes de perigo comum

Art. 386. Praticar crime de perigo comum definido nos arts. 268 a 276 e 278, na modalidade do... Ler mais

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