Áudio aula | 70 - Arts. 387 ao 389 - Da Insubordinação e da Violência | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO X
DA INSUBORDINAÇÃO E DA VIOLÊNCIA
Recusa de obediência ou oposição

Art. 387. Praticar, em presença do inimigo, qualquer dos crimes definidos nos arts. 163 e 164:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de dez anos, grau mínimo.

Coação contra oficial general ou comandante

Art. 388. Exercer coação contra oficial general ou comandante da unidade, mesmo que não seja superio... Ler mais

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