Áudio aula | 72 - Arts. 391 ao 393 - Da Deserção e da Falta de Apresentação | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XII
DA DESERÇÃO E DA FALTA DE APRESENTAÇÃO
Deserção

Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são redu... Ler mais

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