TÍTULO II
DA HOSTILIDADE E DA ORDEM
ARBITRÁRIA
        Prolongamento de hostilidades
        Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebr... Ler mais
TÍTULO II
DA HOSTILIDADE E DA ORDEM
ARBITRÁRIA
        Prolongamento de hostilidades
        Art. 398. Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebr... Ler mais