TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DO HOMICÍDIO
Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205:
TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I
DO HOMICÍDIO
Homicídio simples
Art. 400. Praticar homicídio, em presença do inimigo:
I - no caso do art. 205: