Áudio aula | 77 - Arts. 401 e 402 - Do Genocídio | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II
DO GENOCÍDIO
Genocídio

Art. 401. Praticar, em zona militarmente ocupada, o crime previsto no art. 208:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vin... Ler mais

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