Áudio aula | 79 - Arts. 404 ao 406 - Dos Crimes Contra o Patrimônio | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto

Art. 404. Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz.

Roubo ou extorsão

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