Áudio aula | 80 - Arts. 407 e 408 - Do Rapto e da Violência Carnal | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO V
DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL
Rapto

Art. 407. Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Resultado mais grave

§ 1º Se da violência resulta lesão grave:

Pena - reclusão, de seis a dez anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.<... Ler mais

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