TÍTULO V
DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL
Rapto
Art. 407. Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
Resultado mais grave
§ 1º Se da violência resulta lesão grave:
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.<... Ler mais