Tipo Documental
E aí pessoal, estão animados para aprender um pouco mais sobre os conceitos da arquivologia? Bom, eu tô superanimada para explicar, vem comigo. Nesse bloco iremos falar sobre tipo documental.
O tipo documental é a união entre a espécie do documento com a função dele. Isso cai muito em prova. Viu? Então, guarde isso. Tipo documental é a união entre a espécie mais a função do documento.
Já aprendemos o que é espécie certo? É a forma como o documento apresenta informações específicas em uma estrutura específica. Beleza. Isso foi só para relembrar mesmo. Então a função do documento, por sua vez, é a finalidade que ele possui.
Por exemplo, podemos ter um contrato, uma espécie documental, mas esse contrato pode ter várias funções. Podemos ter um contrato de admissão, de revogação, de repactuação, de aditivo, de trabalho e muitos outros. Então, o tipo documental é a junção da espécie, mais a função do documento.
Pra tentar explicar melhor, um exemplo de contrato. Ficaria assim: contrato de revogação é um tipo documental específico, igual ao contrato que é uma espécie documental mais a revogação que é a função desse contrato.
Deu pra entender? Vou repetir: Contrato de revogação. O contrato é a espécie do documento e a revogação é a função desse contrato. Acho que deu pra entender, né?
Para ficar mais claro, vou dar outros exemplos para você fixar esse assunto. Bom, temos a ata de reunião, que é um tipo documental. A ata nesse contexto, é a espécie documental e a reunião é a função do documento.
Agora, pense em um boletim de ocorrência. Esse seria o nosso tipo documental. O boletim é a espécie documental e a ocorrência é a função do documento. Tenho certeza que agora você está entendendo.
Dando continuidade aos nossos exemplos, a certidão de nascimento é o tipo documental. A certidão é a espécie e o nascimento, nesse contexto, é a função do documento.
Para finalizar, relatório de está... Ler mais