Direito Administrativo EmÁudio: Vantagens, Indenizações, Gratificações e Adicionais
Vantagens são as parcelas pecuniárias, acrescidas ao vencimento básico do servidor, em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida. Na norma jurídica pertinente, presente a situação fática prevista na norma, fica assegurada ao servidor o direito subjetivo a receber o valor correspondente à vantagem.
As vantagens previstas na Lei 8.112 se dividem em indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações visam a ressarcir gastos efetuados pelo servidor em razão do regular exercício de suas funções. As indenizações não integram a remuneração, pois não representam uma contraprestação pelo serviço prestado. Ao contrário, possuem caráter eventual, servindo para compensar despesas arcadas pelo servidor em serviço. Como não constituem propriamente rendimentos, sobre as indenizações não podem incidir o imposto de renda nem a contribuição previdenciária.
Vale lembrar ainda que o artigo 37, parágrafo XI, da Constituição Federal, determina que as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito do teto remuneratório. Na Lei 8.112 são previstas as seguintes indenizações: