Contabilidade Geral Em Áudio: Ativo Não Circulante, Realizável a Longo Prazo
Fala galera,
Eis aqui o nosso Módulo seis! Tudo bem com você? Tava com saudade, hein? Todo mundo de parabéns, seguindo firme com a contabilidade! Oh, tenho certeza de que você está aí pilhada, pra ficar craque em contabilidade e mandar benzão na prova para a qual está estudando. Não é mesmo? Então vem comigo!
Você tá no caminho, certo? Galera, o ativo não circulante é formado por basicamente quatro grandes subgrupos. Todavia, neste módulo, abordaremos apenas dois. Tá bom? São eles: ativo realizável a longo prazo e investimentos. Vai ficar faltando a gente abordar o ativo intangível e o ativo imobilizado. Porém, para que este módulo não fique enorme, trataremos do intangível e do imobilizado em módulos posteriores. Tá legal, bem dividido assim, pra tua mente não confundir, maravilha.
Então, sem enrolação, vamos falar agora do ativo realizável a longo prazo. Turma, segundo o inciso dois do artigo Cem dezessete e nove da Lei Seid mil quatro Cem quatro, dezessete e seid, temos no ativo realizável a longo prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos. A sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. Tá bom, show!
Agora vamos destrinchar isso aqui por partes, pode ser? Primeiramente, é importante destacar que quando este inciso dois fala acerca dos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, ele está se referindo aos direitos realizáveis após doze meses, direitos que serão realizados em até doze meses. A gente classifica o ativo como circulante. Todavia, se for um direito realizável após doze meses, aí temos um ativo não circulante e realizável a longo prazo. Okay, pegou aí? Muito bem!
T... Ler mais
Fala galera,
Eis aqui o nosso Módulo seis! Tudo bem com você? Tava com saudade, hein? Todo mundo de parabéns, seguindo firme com a contabilidade! Oh, tenho certeza de que você está aí pilhada, pra ficar craque em contabilidade e mandar benzão na prova para a qual está estudando. Não é mesmo? Então vem comigo!
Você tá no caminho, certo? Galera, o ativo não circulante é formado por basicamente quatro grandes subgrupos. Todavia, neste módulo, abordaremos apenas dois. Tá bom? São eles: ativo realizável a longo prazo e investimentos. Vai ficar faltando a gente abordar o ativo intangível e o ativo imobilizado. Porém, para que este módulo não fique enorme, trataremos do intangível e do imobilizado em módulos posteriores. Tá legal, bem dividido assim, pra tua mente não confundir, maravilha.
Então, sem enrolação, vamos falar agora do ativo realizável a longo prazo. Turma, segundo o inciso dois do artigo Cem dezessete e nove da Lei Seid mil quatro Cem quatro, dezessete e seid, temos no ativo realizável a longo prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos. A sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. Tá bom, show!
Agora vamos destrinchar isso aqui por partes, pode ser? Primeiramente, é importante destacar que quando este inciso dois fala acerca dos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, ele está se referindo aos direitos realizáveis após doze meses, direitos que serão realizados em até doze meses. A gente classifica o ativo como circulante. Todavia, se for um direito realizável após doze meses, aí temos um ativo não circulante e realizável a longo prazo. Okay, pegou aí? Muito bem!
T... Ler mais