Contabilidade Geral EmÁudio: Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo
Fala galera, eis aqui o nosso Módulo 6.p
Tudo bem com vocês? Tava com saudade, hein.
Todo mundo de parabéns, seguindo firme com a contabilidade! Oh, tenho certeza de que você está aí pilhadaço, pra ficar craque em contabilidade e mandar benzão na prova para a qual está estudando. Não é mesmo? Então vem comigo!
Você tá no caminho certo!
Galera, o ativo não circulante é formado por basicamente 4 grandes subgrupos. Todavia, neste módulo, abordaremos apenas dois, tá bom? São eles: ativo realizável a longo prazo e investimentos.
Vai ficar faltando a gente abordar o ativo intangível e o ativo imobilizado. Porém, para que este módulo não fique enorme, trataremos do intangível e do imobilizado em módulos posteriores, tá legal? Bem divididimho assim, pra tua mente não confundir.
Maravilha, então, sem enrolação, vamos falar agora do ativo realizável a longo prazo.
Turma, segundo o inciso II do artigo 179 da Lei 6.404 de 76, temos no ativo realizável a longo prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia, tá bom? Show!
Agora vamos destrinchar isso aqui por partes, pode ser?
Primeiramente, é importante destacar que quando este inciso II fala acerca dos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, ele está se referindo aos direitos realizáveis após 12 meses. Direitos que serão realizados em até 12 meses, a gente classifica o ativo como circulante. Todavia, se for um direito realizável após 12 meses, aí temos um ativo não circulante e realizável a longo prazo. Ok? Pegou aí?
Muito... Ler mais