Áudio aula | 02 - Ativo Não Circulante Investimentos; Método de Custo e Método de Equivalência Patrimonial – Parte 1 | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos

Contabilidade Geral EmÁudio: Ativo Não Circulante Investimentos; Método de Custo e Método de Equivalência Patrimonial - Parte 1


OI pessoal, tudo certo?

Se liga aí porque vamos falar agora acerca do ativo não circulante investimentos.

Então turma, segundo o inciso III do artigo 179 da nossa conhecida Lei número 6.404 de 76, fazem parte dos investimentos as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza não classificáveis no ativo circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.

Então vamos lá, de acordo com o texto da lei que acabamos de ler, a gente percebe que neste subgrupo de investimentos, a gente vai ter participações permanentes em outras sociedades e, além disso, direitos que não sejam classificados no ativo circulante e nem se destinem à manutenção da atividade da companhia.

Seria interessante eu dar alguns exemplos, não é mesmo? Vamos firme, então.

Como participações permanentes em outras sociedades, podemos citar as participações em coligadas e controladas.

Já no que diz respeito aos bens não destinados à manutenção da atividade da companhia, temos, por exemplo, os imóveis alugados e as obras de arte. Show!

Mas deixa eu te fazer uma pergunta agora, aluno e aluna. Como devemos avaliar as participações em outras sociedades?

Para iniciarmos essa conversa, turma, é importante você saber que essas participações podem ter um caráter temporário ou um caráter permanente, lembrando que para ser classificada no ativo não circulante investimentos, deve ser uma participação permanente. Ok? Guarda aí.

Mas, bola pra frente! Vamos falar rapidinho sobre as participações temporárias, tá legal?

A gente pode dizer que essas participações temporárias são consideradas como instrumentos financeiros e podem ser classificadas em:

1. Disponíveis para venda;

2. Destinadas à negociação; e

3. Mantidas até o vencimento.

Aí, pessoal, é importante destacar que, de acordo com o artigo 183 da Lei 6.404, as disponíveis ... Ler mais

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