ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Prova do dano emocional na violência psicológica contra a mulher
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Olá, estudante! Vamos começar nossa imersão no Informativo 893, imagine um cenário de poder dentro de um tribunal: um Desembargador Federal, já aposentado compulsoriamente, foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de violência psicológica contra a mulher, tipificado no art. 147-B do Código Penal. A acusação é grave: ele teria praticado essa conduta por 5 vezes contra servidoras que trabalhavam em seu próprio gabinete, ocupando cargos em comissão.
O conflito chegou ao STJ porque a defesa do desembargador entrou com um pedido para rejeitar a denúncia, alegando falta de "justa causa".
Para você entender, no Direito Penal, a justa causa é o suporte mínimo de provas para que alguém seja processado. A defesa usou argumentos fortes: disse que a denúncia se baseou apenas em elementos de um processo administrativo disciplinar (PAD) e nos depoimentos das vítimas. Além disso, destacou que as mulheres não fizeram nenhuma queixa na época dos fatos e, o mais importante para o debate, não havia nenhum laudo pericial ou exame técnico comprovando que elas realmente sofreram um abalo psicológico.
A tese defensiva era de que, sem um "exame de corpo de delito" feito por especialistas, não se poderia falar em crime de dano emocional. O desembargador sustentava que os relatos eram ... Ler mais