ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Erro odontológico e os limites da indenização civil
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Bem-vindo ao quarto áudio do Informativo 893. Vamos falar agora sobre um caso que envolve Direito Civil e responsabilidade civil de profissionais liberais. Tudo começou com uma cirurgia ortognática, que é aquele procedimento para corrigir a posição da mandíbula ou do maxilar. O resultado foi desastroso: houve um erro odontológico comprovado que deixou o paciente com assimetria facial. Diante disso, o paciente processou o dentista pedindo danos morais, estéticos e, claro, danos materiais.
A polêmica que chegou ao STJ foi sobre como calcular esse dano material. O tribunal de segunda instância condenou o dentista a duas obrigações cumulativas: 1) devolver integralmente o valor que o paciente pagou pela cirurgia que deu errado e 2) pagar o valor total de uma nova cirurgia reparadora que seria feita por um terceiro profissional. O dentista recorreu, alegando que isso geraria um enriquecimento sem causa do paciente e o chamado "bis in idem" (pagar duas vezes pela mesma coisa).
O argumento era de que, se o contrato foi desfeito com a devolução do dinheiro, o paciente voltou ao estado em que estava antes de contratar, e obrigar o dentista a pagar uma segunda cirurgia seria dar um lucro indevido ao autor da ação.
Decisão do STJ:
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