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ÁUDIO 37 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Previdenciário

Pensão por morte de menor de 16 anos e a trava dos 180 dias - Tema 1421

Contexto do julgado:

Olá! Prepare o seu material para entender uma mudança fundamental sobre a pensão por morte para crianças e adolescentes, julgada no Tema 1421 do STJ. Por muito tempo, vigorou no Brasil a ideia de que a prescrição não corria contra o menor de 16 anos, por ser ele absolutamente incapaz. No campo previdenciário, isso significava que, não importava quando a mãe ou o tutor pedissem a pensão da criança pelo falecimento do pai, o INSS tinha que pagar todos os atrasados acumulados desde o dia da morte, mesmo que o pedido fosse feito anos depois.

Porém, em 2019, as regras mudaram com a Medida Provisória 871, que depois virou a Lei. A nova redação do art. 74 passou a dizer que a pensão só retroage à data do óbito se for requerida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos. Se o requerimento for feito após esse prazo, o benefício só começa a valer (e os pagamentos só começam a contar) a partir da data do próprio pedido no INSS. O mesmo raciocínio foi aplicado ao auxílio-reclusão.

O conflito jurídico que chegou à Primeira Seção envolveu milhares de processos de crianças que pediram o benefício com atraso e queriam receber tudo desde o óbito. Os advogados argumentavam que essa trava de 180 dias era inconstitucional porque prejudicava o incapaz, que não pode ser culpado pela demora dos seus representantes legais. Alegavam que o Código Civil protege os incapazes con... Ler mais

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