ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Usucapião entre herdeiros e a falta de "animus domini" ("intenção de dono")
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Civil
Contexto do julgado:
Olá! Neste quarto áudio, vamos discutir uma questão familiar muito comum que chegou ao STJ. Imagine a seguinte situação: um filho mora há décadas em uma casa que pertence aos seus pais. Após a morte da mãe, o imóvel passa a integrar o acervo hereditário, mas o inventário ainda não foi concluído e os bens permanecem "indivisos" (ou seja, pertencem a todos os herdeiros ao mesmo tempo). Esse filho, alegando que ocupa o imóvel com exclusividade e "ânimo de dono" há muito tempo, entra com uma ação de usucapião extraordinária contra os seus próprios irmãos.
Ele argumentava que sua posse era mansa, pacífica e contínua, preenchendo os requisitos do art. 1.238 do Código Civil. O conflito jurídico aqui é saber se um descendente pode usucapir um bem da herança enquanto a administração familiar ainda existe. A usucapião exige o chamado "animus domini", que é a intenção clara de ser dono da coisa, agindo como tal perante a sociedade. Mas será que, dentro de uma família, o fato de um filho morar na casa dos pais é visto pelo Direito como uma "posse de dono" ou como algo diferente?
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