ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Falência e alienação fiduciária: o marco da ineficácia objetiva
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Empresarial
Contexto do julgado:
Olá! Agora vamos analisar uma questão técnicasobre Direito Falimentar. Imagine uma empresa que está em crise e oferece um imóvel em "alienação fiduciária" como garantia para um empréstimo bancário. O banco consolida a propriedade e registra a transferência no cartório de imóveis. Algum tempo depois, essa empresa tem sua falência decretada pela justiça.
O conflito surgiu porque a massa falida (que representa os interesses de todos os credores) entrou com uma ação pedindo para declarar que aquele registro de transferência para o banco foi "ineficaz". O argumento era o art. 129, inciso 7, da Lei 11.101. Esse artigo trata da chamada "ineficácia objetiva": são atos praticados pelo falido que a lei considera inválidos perante a massa falida, mesmo que não haja prova de má-fé ou fraude.
O debate central foi: o que conta para essa invalidade automática? É a data em que o negócio foi feito (dentro do chamado "período suspeito" ou termo legal da falência) ou a data em que o registro foi realizado no cartório?.
Decisão do STJ: