ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Anabolizantes estrangeiros: quando a Justiça Federal é competente?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal e Direito Processual Penal
Contexto do julgado:
Para encerrar este informativo, vamos analisar um conflito de competência. Imagine um indivíduo denunciado por participar de uma organização criminosa voltada à fabricação e venda de anabolizantes sem registro na Anvisa (crime do art. 273 do Código Penal). Durante a investigação, descobriu-se que os insumos químicos usados na produção eram de origem estrangeira.
A discussão jurídica aqui é sobre quem deve julgar o caso: a Justiça Federal ou a Justiça Estadual?. De um lado, argumentava-se que a procedência estrangeira dos materiais atrairia a competência federal, por envolver, em tese, a repressão ao contrabando ou descaminho e um suposto interesse da União na vigilância sanitária de fronteiras.
De outro lado, a defesa sustentava que não havia prova de que o réu trouxe pessoalmente os produtos de fora ou que participou da introdução das substâncias no país, tratando-se apenas de comércio interno. De forma simples: "comprar algo que veio de fora" é o mesmo que "cometer um crime internacional"?.
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