ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Execução Penal
Progressão de regime: a proteção contra a lei mais gravosa na execução unificada - Tema 1354
Contexto do julgado:
Olá! Vamos agora para o Tema 1.354 do STJ, um assunto técnico que mexe com o cálculo da liberdade de milhares de presos. O cenário aqui envolve a "progressão de regime", que é quando o preso passa de um regime mais rigoroso para um mais brando (ex: do fechado para o semiaberto). A grande confusão começou com a Lei 13.964 de 2019, o famoso "Pacote Anticrime".
Antes dessa lei, os prazos para progredir eram calculados em frações, como 1/6 para crimes comuns. O Pacote Anticrime mudou tudo e passou a usar percentuais (16%, 20%, 30%, etc.).
O problema é que, para alguns casos, a nova lei ficou muito pior para o preso. Por exemplo: um condenado reincidente em crime comum, que antes progredia com 1/6 (cerca de 16.6%), passou a ter que cumprir 20% com a nova lei.
Por outro lado, para alguns crimes hediondos sem resultado morte, a nova lei ficou melhor do que a regra anterior. O conflito jurídico escalou na "execução unificada". Imagine um preso que tem várias condenações: algumas por crimes cometidos "antes" da lei de 2019 e outras por crimes cometidos "depois".
A discussão no STJ foi: como o juiz deve calcular a data da progressão se o preso tem várias penas somadas? Os tribunais inferiores estavam aplicando a lei nova de forma integral para todo o bolo de penas, o que acabava prejudicando o preso nos crimes antigos (violando a regra de que lei penal mais grave não retroage). Outros queriam misturar as leis. O desafio foi decidir se ... Ler mais