Áudio aula | 04 - Coligadas e Controladas – Parte 1 | Contabilidade Geral | EmÁudio Concursos

Contabilidade Geral EmÁudio: Coligadas e Controladas - Parte 1


E aí, turma, tudo certo?

Vamos falar agora sobre coligadas e controladas. Isso mesmo, então se liga aí!

A gente aprendeu em áudios anteriores que a Lei 6.404 de 76, nos afirma que: no balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum, serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

Mas você lembra que tratamos desse trecho da lei sem especificar o que são coligadas e controladas, não é mesmo? Agora, iremos abordar isso, meu amigo. Começando pelas coligadas, beleza?

Segundo o CPC 18, coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. Muito importante, isso aqui, tá! Falou em coligada, falou em influência significativa, ok? Coligada, influência significativa.

Beleza, mas o que é essa tal de influência significativa, professor? Conta pra gente.

Vamos achar essa resposta também no CPC 18. De acordo com a norma, influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.

Agora, se não ficou muito claro aí para você, relaxa, relax, que a gente vai esmiuçar essa ideia. Tá bom?

A primeira coisa que preciso te falar, e que é bastante cobrada em provas de concurso, é que a influência significativa é presumida, isso mesmo, presumida. Quando a investidora tiver 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. Vamos lá, pra um exemplo, né, para esclarecer.

A empresa X possui 20% do capital votante da empresa Z. Nesse caso, presume-se que há influência significativa e, portanto, por haver influência significativa, a empresa Z é uma coligada da empresa X. Sacou?

Daí, gente, sendo uma coligada, a gente pode dizer que devemos adotar o método de equivalência patrimonial no que diz respeito à avaliação da participação da empresa X na empresa Z. Não é mesmo? Show, mas vamos voltar para a ideia de influência significativa.

Vimos que a influência significativa é presumida quando a investidora possui uma participação de 20% ou mais no capital votante da investida. Todavia, será que eu posso ter influência significativa mesmo possuindo menos de 20% no capital votante da investida?

A resposta é sim, isso o CPC 18 afirma que a existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:

Letra a) Representação no Conselho de Administração ou na diretoria da investida;

Letra b) Participação nos processos de elaboração de pol... Ler mais

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