TÍTULO VI
DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
Art. 308. Fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino, com ou sem fins lucrativos, durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos - Prouni, instituído ... Ler mais