TÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS
Art. 317. Compete: Produção de efeitos
I - ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II - ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
TÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO DO IBS E DA CBS
Art. 317. Compete: Produção de efeitos
I - ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II - ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.