ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Carreira militar: praças podem virar oficiais sem novo concurso público?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
Vamos falar agora sobre a estrutura da Polícia Militar e uma dúvida que sempre aparece em concursos: a regra do concurso público. No Estado de Goiás, duas leis permitiram que militares que ocupam cargos de "praças" (como subtenentes e sargentos) pudessem subir para postos de "oficiais" em quadros auxiliares e de músicos. O questionamento na ADI 5.775 era se isso não seria um "provimento derivado".
Calma, eu explico! Provimento derivado é quando alguém "pula" para uma carreira diferente sem fazer o concurso específico para aquele novo cargo, o que é proibido pelo artigo 37 da Constituição.
Os críticos da lei diziam que, para ser oficial, o praça teria que obrigatoriamente prestar um novo concurso aberto a todos os cidadãos. Eles alegavam que essa subida interna era uma forma de burlar a meritocracia do concurso público.
Por outro lado, o governo estadual defendia que isso não era uma carreira nova, mas sim uma progressão natural baseada na hierarquia e na disciplina, que são os pilares das forças militares.
O caso chegou ao STF para decidir se o policia... Ler mais