ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Financiamento de campanha e a cota racial: 30% é o novo piso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional
Contexto do julgado:
O tema agora é Direito Eleitoral e ações afirmativas. Você sabia que os partidos políticos recebem dinheiro público para fazer campanha? Esse dinheiro vem do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Em 2024, a Emenda Constitucional 133 trouxe uma mudança gigante: ela obrigou os partidos a destinarem pelo menos 30% dessas verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas. Algumas ações, como as ADIs 7.706 e 7.707, questionaram essa regra.
O argumento era de que isso feriria o princípio da igualdade e, principalmente, o princípio da anterioridade eleitoral. Esse princípio diz que qualquer lei que altere o processo das eleições deve ser aprovada pelo menos 1 ano antes do pleito.
Como a emenda foi rápida, os críticos diziam que ela não poderia valer já para 2024.
Outro ponto polêmico era a regra de transição: a emenda perdoou multas passadas dos partidos que não tinham cumprido cotas, desde que eles compensassem esse valor nas próximas 4 eleições, a partir de 2026.
Os opositores chamaram isso de "anisti... Ler mais