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ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Multas para fake news sobre saúde na Bahia

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional

Contexto do julgado:

Vamos falar de um assunto muito atual: a desinformação. O Estado da Bahia criou a Lei 14.268 de 2020, que estabelece multas pesadas, de 5.000 a 20.000 reais, para quem divulgar informações falsas sobre epidemias e pandemias sem citar uma fonte oficial.

O contexto, claro, foi a crise da Covid-19, onde a circulação de notícias mentirosas colocou muitas vidas em risco. A ADI 7.639 chegou ao STF com dois argumentos principais.

Primeiro, que o estado não teria poder para criar essa lei, pois só a União poderia legislar sobre telecomunicações e internet.

Segundo, que a lei violaria a "liberdade de expressão". Os autores da ação diziam que o governo estaria criando uma espécie de censura, impedindo as pessoas de falarem o que pensam sobre doenças.

Imagine a confusão: de um lado, o direito de falar o que quiser; do outro, o direito da coletividade de não ser enganada por mentiras que podem levar à morte ou ao colapso do sistema de saúde.

O STF precisou decidir onde termina a opinião e ond... Ler mais

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