Áudio aula | 05 - Direito Tributário - Suspensão de adicional de ICMS sobre serviços de comunicação após lei de essencialidade: internet e telefone não são mais supérfluos | Info STF Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Suspensão de adicional de ICMS sobre serviços de comunicação após lei de essencialidade: internet e telefone não são mais supérfluos

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

Contexto do julgado:

Prepare-se, pois este tema de Direito Tributário cai muito em prova! O Estado de Alagoas tinha uma lei, a Lei 6.558 de 2004, que cobrava um adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação.

Esse dinheiro ia para um Fundo de Combate à Pobreza. A base legal para isso estava no ADCT da Constituição, que permite esse "puxadinho" no imposto para produtos e serviços considerados "supérfluos" — coisas que não são essenciais, como perfumes ou cigarros.

Mas o mundo girou. Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 194, que mudou tudo. Ela declarou expressamente que serviços de comunicação, como internet e telefonia, são bens essenciais e indispensáveis. Ou seja, eles não podem mais ser tratados como luxo.

A ADI 7.632 questionou se Alagoas poderia continuar cobrando esse adicional de 2% depois dessa nova lei federal. O conflito é direto: o estado quer o dinheiro para programas sociais, mas a lei fede... Ler mais

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