ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Cartórios e reorganização: o caso dos protestos em Paulínia
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo
Contexto do julgado:
No nosso último áudio, vamos para a cidade de Paulínia, em São Paulo.
O governo estadual aprovou a Lei 18.145 de 2025, que deu uma nova tarefa a um cartório que já existia. O Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, que já cuidava de nascimentos e casamentos, passou a ter também a especialidade de "Protesto de Letras e Títulos".
A ideia era facilitar a vida do cidadão local, que não tinha onde protestar uma dívida na própria comarca. O problema é que a Constituição, no artigo 236, parágrafo 3, diz que o ingresso na atividade de cartório depende de concurso público de provas e títulos.
A pergunta na ADI 7.797 era: dar uma função nova (protesto) para um dono de cartório que já passou em concurso para outra função (registro civil) é criar um cargo novo sem concurso? Os críticos diziam que sim, que isso seria uma acumulação ilegal e que o serviço de protesto deveria ser oferecido em um novo concurso separado.
O estado, por outro lado, disse que isso era apenas uma reorganização para atender melhor o público em ci... Ler mais